15 de setembro de 2026

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Justiça Eleitoral do Rio barra candidatura do deputado Val Ceasa por vínculo com milícia

Política Eleições 02/09/2026 08:14 Douglas Corrêa e Graça Adjuto, da Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, de forma unânime, impedir que o deputado estadual Val Ceasa (PRD) concorra à reeleição nas eleições de 2026. A decisão baseou-se em indícios de que o político possui conexões com o Terceiro Comando Puro (TCP), grupo ligado ao crime organizado. Embora a cassação do registro impeça sua participação na votação, o deputado não foi condenado criminalmente por essa decisão, e a defesa já anunciou que vai recorrer.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, na sessão da última terça-feira (1º), cassar o registro da candidatura do deputado estadual Roosevelt Barreto Barcelos, conhecido como Val Ceasa (PRD), que buscava se reeleger. A ação foi impetrada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

A Corte entendeu que as provas apresentadas no processo foram suficientes para barrar a participação do deputado nas eleições, baseando-se em indícios de que ele possui relacionamento com membros do Terceiro Comando Puro (TCP), uma facção ligada ao crime organizado. É importante destacar que essa decisão se limita à esfera eleitoral, impedindo-o de concorrer, e não configura uma condenação criminal.

Principais pontos da decisão

  • O TRE-RJ barrou o registro do deputado estadual Val Ceasa (PRD) para as eleições de 2026.
  • A decisão foi unânime entre os desembargadores do tribunal.
  • O motivo foi o suposto vínculo do político com a facção criminosa TCP.
  • A medida não significa uma condenação criminal, apenas impede a candidatura.
  • O TCU foi acionado para verificar se o partido PRD agiu de forma negligente.

Além da cassação do registro do parlamentar, o colegiado determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral investigue se o Partido Renovação Democrática (PRD) cometeu alguma falha ao apresentar o nome do candidato. As investigações contra o grupo criminoso já estavam com o sigilo quebrado, o que levanta questões sobre a conduta da legenda. No entanto, a Corte ressaltou que isso não implica em punição automática para o partido, que terá que responder em outra via. O partido ainda não foi responsabilizado formalmente.

O presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, enfatizou durante o julgamento a importância de a Justiça Eleitoral atuar de forma preventiva para evitar que organizações do crime influenciem quem vai governar os estados e municípios. Ele reforçou que os partidos políticos têm a obrigação de escolher candidatos de boa conduta e moralidade. Essa decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o deputado pode tentar reverter a situação.

Em contato com a imprensa, Val Ceasa demonstrou indignação com o desfecho e afirmou que é uma pessoa honesta que nunca cometeu irregularidades, prometendo provar sua inocência na Justiça. Sua defesa confirmou que já prepara os documentos para recorrer da decisão e tentar garantir o direito de concorrer às eleições.