A prefeitura do Rio definiu novas normas para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos. A principal mudança é a criação de uma ciclofaixa exclusiva na orla aos domingos e feriados, além de um período educativo de 60 dias com 233 agentes de fiscalização. Veja os detalhes e como se adequar.
O decreto municipal 57.823, que regulamenta a circulação de veículos elétricos na cidade do Rio, foi publicado em abril, logo após o acidente que matou mãe e filho Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e Francisco Farias Antunes, de 9, quando estavam em uma bicicleta elétrica e foram atingidos por um ônibus na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca, Zona Norte. Nesta quarta-feira, a prefeitura publicou no Diário Oficial um novo texto com ajustes nas regras, trazendo normas mais específicas para o tráfego de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos. Na legislação anterior, ciclomotores e autopropelidos eram tratados da mesma forma, o que agora muda.
- Autopropelidos não precisam mais de placa nem CNH, após recuo da prefeitura.
- Noss domingos e feriados, autopropelidos devem usar ciclofaixa exclusiva de 7,2 km na orla.
- Veícuolos que ultrapassarem 32 km/h estarão sujeitos a multa e apreensão.
- Fiscalização terá 233 agentes e usar á um aparelho chamado dinamômetro para medir velocidade real.
- Período educativo vai até 31 de outubro; multas começam em novembro.
Não serão mais exigidos emplacamento e habilitação para condutores de autopropelidos: a prefeitura recuou, após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmar que esses veículos não constam no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Eles voltam a poder circular nas ciclovias, exceto aos domingos e feriados, quando a orla da Zona Sul é fechada para o lazer. Nesses dias, deverão usar uma ciclofaixa de 7,2 quilômetros que será criada junto ao canteiro central entre as avenidas Delfim Moreira, no Leblon, e Atlântica, na altura da Rua Prado Júnior, em Copacabana. A medida vale a partir do próximo domingo, das 8h às 16h, na faixa de rolamento mais próxima dos prédios.
Essa ciclofaixa não tira a área de lazzer normal. Ela foi desenvovida pela CET-Rio e será operada pela Guarda Municipa. Na regra geral, bikes elétricas e autopropelidos podem andar nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Aos domingos, onde existir a ciclofaixa de lazer, os autopropelidos não podem circular na ciclovia, apenas neste novo espaço, reforçou o secretário de Ordem Pública, Marcus Belchior.
Para usar ciclovias e ciclofaixas nos demais dias, os autopropelidos devem respeitar as normas legais, que definem velocidade máxima de até 32 km/h. Os que coneguiem ultrapassar esse limite estarão sujeitos a multa e apreensão. Ontem também foi anunciado que a fiscalização vai incluir o uso de um equipamento chamado dinamômetro, capaz de medir com precisão os limites de velocidade de fábrica e as características técnicas do veículo. A ideia é verificar se, na prática, as característiicas se confirmam: não basta parecer bicicleta elétrica, é preciso se comportar como uma, por exemplo.
Proibições e limites
A circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos fica proibida em vias onde a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h. Também é vedada em calçadas, passeios e áreas destinadas prioritariamente a pedestres. A proibição nas calçadas não se aplica ao deslocamento manual, desde que o condutor esteja desmontado, o sistema de propulsão desativado e a movimentação não comprometa a segurança e a livre circulação dos pedestres.
A fiscalização começou ontem mesmo por lojas e distribuidoras. A partir de domingo, ganha as ruas, principalmente ciclovias e ciclofaixas. A operação será itinerante, todos os dias da semana, com 233 agentes. Estabelecemos um período educativo de 60 dias, que se estende até 31 de outubro, para orientar a população sobre as novas regras e os riscos de segurança. A partir de novembro, daremos início às autuações, afirmou o secretário Marcus Belchior.
Cadastro geral
A prefeitura também anunciou a criação de um Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (Cadmicro) para bicicletas elétricas e patinetes. Essa medida, ainda a ser regulamentada, pretende facilitar a fiscalização e contribuir para segurança pública. Hoje, não há dados precisos sobre a frota, pois esses veículos não exigem placa. O cadastro permitirá dimensionar a operação e planejar a mobilidade urbana de forma mais eficaz, explica Belchior. Ele acrescenta que ajuda no combate ao crime, já que muitos infratores usam equipamentos que chegam a 70 km/h, como mostraram testes com o dinamômetro. Ele cita o caso da viatura da Seop atacada com explosivos em Copacabana no fim de julho.
A resolução do Contran de 2023 diz que esses equipamentos (autopropelidos) não podem ser vendidos com velocidade superior a 32 km/h. O problema é que as cidades não tinham como verificar. Agora, o Rio desenvolveu, com uma empresa, um equipamento capaz de fazer essa medição, explicou Belchior.
Segurança viária
O prefeito Eduardo Cavaliere defendeu que o objetivo das novas regras é ampliar a segurança viária, organizar a circulação desses veículos e coibir o uso de equipamentos fora das especificações permitidas. Claramente dá para ver que não é uma bicicleta elétrica nem um autopropelido, atinge o dobro da velocidade prevista e está sendo vendida para ser usada sem necessidade de CNH ou placa, disse após conferir um teste com o dinamômetro.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), da CET-Rio, da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Transportes. A Secretaria de Assistência Social também participará. Em São Paulo, onde normas para veículos elétricos passam a vigorar na sexta-feira, o início da fiscalização foi adiado por 45 dias para mais campanhas educativas.


Autopropelido na Rua Visconde de Pirajá, em Ipanema Foto: Marcelo Theobald


